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INTEGRIDADE

CAPES agora tem Comitê Técnico de Integridade

Publicado: 23/10/2023 10:34 Última Atualização: 23/10/2023 10:34

IMAGEM COMITÊ INTEGRIDADEColegiado surge para subsidiar políticas, diretrizes e planos de integridade, transparência e acesso à Informação

A portaria CAPES nº 210, de 19 de outubro deste ano, criou o Comitê Técnico de Integridade da Fundação (CTI), um órgão colegiado de caráter propositivo, que será integrado pelos titulares de seis unidades: Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética, Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGPE), Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG) e Unidade de Gestão da Integridade (UGI).

O novo órgão contará com o apoio da Coordenação Geral de Comunicação Social (CGCOM) para a divulgação de campanhas e outras informações, como normas e procedimentos. A Auditoria Interna também participará das reuniões do CTI, prestando consultoria em assuntos de governança, gestão de riscos e controles internos.

Um dos objetivos do Comitê, que deve funcionar como articulador entre as unidades da Fundação, é promover e estimular ações de capacitação, a fim de disseminar boas práticas. O objetivo estratégico dessa iniciativa é fomentar, permanentemente, a cultura de integridade, transparência e acesso à informação no âmbito da CAPES.

Norma e termos-chaves

A Casa Civil da Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, em 17 de maio deste ano, o Decreto nº 11.529, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai) e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.

O decreto define três termos centrais para o Sistema: programa de integridade, plano de integridade e funções de integridade. O primeiro termo designa um “conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional”.

Segundo o decreto, plano de integridade é o documento que organiza as medidas de um órgão ou entidade, nesse campo específico, por determinado período. Já as funções de integridade dizem respeito às atribuições dos sistemas envolvidos na temática, como corregedoria, gestão da ética, ouvidoria, controle interno e outras funções afins.

O órgão central do novo sistema é a Controladoria-Geral da União (CGU). Para as autarquias e fundações, como a CAPES, o decreto determina que a autoridade máxima das entidades designe a unidade responsável para compor o sistema. Na Fundação, UGI e Ouvidoria foram designadas como unidades setoriais do Sitai.