CAPES avança na implementação de exigências da LGPD
Portaria publicada no dia 13 de março estabelece a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Coordenação
A CAPES anunciou, por meio da Portaria nº 81, de 11 de março de 2024, a instituição de sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPD). O documento, assinado pela presidente da Coordenação, Denise Pires de Carvalho, orienta e estabelece as diretrizes quanto ao tratamento de informações pessoais de titulares, usuários dos serviços, bem como as responsabilidades de servidores, de colaboradores e de terceiros relacionados à Fundação.
A Política tem como objetivos incentivar e implementar diretrizes internas para garantir a conformidade com as normas de proteção de dados; estabelecer mecanismos internos para gerir e proteger dados pessoais, seguindo as melhores práticas recomendadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e outros órgãos competentes. Orientar os agentes de tratamento de dados sobre práticas adequadas e responsabilidades, e construir uma relação de confiança com os titulares dos dados, por meio da transparência, também figuram como objetivos.
Yuri Ghabad da Silva, encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Fundação, destaca que está é a primeira política de privacidade de proteção de dados da CAPES que visa atender a LGPD. “A Política vai incentivar o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais em ambientes institucional. É o primeiro passo, também, para começar a criar uma cultura de proteção de dados frente a nova realidade trazida pela Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, esclarece.
Além disso, a PPPD estabelece a promoção de ações de segurança da informação ao longo do ciclo de tratamento de dados e o fomento de uma cultura de proteção de dados na Instituição, por meio da disseminação de conhecimento, conscientização e treinamentos. Outro ponto tratado é a importância da transparência e da segurança no tratamento das informações pessoais. A Política orienta a criação de medidas proativas e preventivas para mitigar riscos de violação da privacidade dos titulares. A Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024.