Notícias Cartilha da AGU orienta a conduta nas Eleições 2024
Eleições

Cartilha da AGU orienta a conduta nas Eleições 2024

Publicado: 22/05/2024 16:09 Última Atualização: 22/05/2024 17:07

2024 05 22 cartilha agu emailPreocupação com notícias falsas está presente no documento

Em 2024 haverá a escolha dos governantes municipais, compromisso cívico que não ocorrerá no Distrito Federal. Ainda assim, os agentes públicos da CAPES precisam agir conforme as diretrizes do período, que estão descritas na cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições", elaborada pela Advocacia Geral da União (AGU). A votação do primeiro turno ocorre em outubro.

Reunidas no caderno da AGU estão as principais determinações integrantes das leis das Eleições (nº 9.504/97), de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965). Por exemplo, o significado de "agente público" e o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações.

Os itens abordados incluem propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos.

Também está presente um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas, trazendo os entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema. Por exemplo, este ano existe a possibilidade de atuação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, contra a disseminação de desinformação.

Além do texto, é possível encontrar o conteúdo da cartilha no podcast Cartilha Eleitoral/AGU: conhecendo as regras do jogo! em cinco programas O primeiro episódio informa o que é permitido e o que é proibido num órgão público em ano de eleições.