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GESTÃO DE PESSOAS

PGD ganha novos prazos e regras atualizadas

Publicado: 23/07/2024 18:56 Última Atualização: 23/07/2024 18:56

23042024pgdÓrgãos e entidades têm 90 dias para se adequarem as mudanças

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) apresentou uma nova Instrução Normativa (IN) que traz alterações significativas para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Administração Pública Federal. A publicação da IN nº 21/2024 vem para atualizar as orientações e diretrizes previstas na IN nº 24/2023, que havia regulamentado o Decreto nº 11.072/2022, que institui o PGD. 

A principal mudança é a prorrogação do prazo para que os órgãos e entidades públicas se adequem às novas regras do programa. Anteriormente, as instituições tinham até 12 meses para entrar em conformidade, o que deveria acontecer até o final de julho deste ano. Agora, com a nova IN, esse período foi estendido por mais 3 meses, encerrando-se em 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.

Além do prazo prorrogado, a Instrução Normativa trouxe algumas atualizações importantes nas regras do programa. Uma delas estabelece que servidores em estágio probatório deverão ter acompanhamento presencial de suas atividades pela chefia imediata durante o primeiro ano, salvo exceções justificadas. 

Outra mudança relevante é a exigência de cumprimento de 6 meses na modalidade presencial, antes que o servidor possa ser selecionado para o teletrabalho, independentemente da situação anterior. Essa regra, porém, não se aplica a grupos específicos, como pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Por fim, a IN reforça a obrigatoriedade de participantes do PGD em modalidade de teletrabalho disponibilizarem número de telefone atualizado, tanto para contato interno quanto externo, informação que deve constar no Termo de Ciência e Responsabilidade.

Para saber mais, acesse: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/gestao-atualiza-regras-e-prorroga-prazo-para-novo-programa-de-gestao-e-desempenho