Portaria institui a Comissão Permanente de Governança de Dados da CAPES
A criação da CPGD visa estabelecer fluxos, parâmetros e tratamentos de dados uniformizados para a CAPES
No dia 5 de setembro, foi a publicada a Portaria nº 280, de 3 de setembro de 2024, que institui a Comissão Permanente de Governança de Dados da CAPES (CPGD). A Comissão tem como objetivo a proposição de políticas e diretrizes, o acompanhamento e a avalição sobre a condução dos trabalhos relativos à governança institucional e à proteção de dados, observadas as finalidades da CAPES.
Dentre as competências da CPGD está atuar como o Núcleo Gestor do Censo da Pós-Graduação stricto sensu, nos termos da Portaria nº 99, de 9 de abril de 2024, sendo que a primeira reunião da Comissão, realizada no dia 10 de setembro, teve como pauta o censo da pós-graduação.
A Comissão também está responsável pelo Plano de Dados Abertos da CAPES, pela promoção de boas práticas no uso e compartilhamento de dados e pela proposição de políticas e diretrizes relacionadas à governança de dados. “A criação da CPGD visa estabelecer fluxos, parâmetros e tratamentos de dados uniformizados para a CAPES”, explica o coordenador-geral de Governança e Planejamento, Yuri Ghobad.
A CPGD é composta principalmente pelos coordenadores-gerais que tratam do monitoramento de dados de cada diretoria e da presidência, além do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, da autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), do gestor de Segurança da Informação, da Unidade Setorial do SITAI e de um representante da Presidência.
A Portaria nº 280, de 2024, pode ser acessada na íntegra em https://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=16205#anchor