GEAP - Alteração das mensalidades
Prezados Servidores,
Em 9 de junho de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União - D.O.U, o Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº1/2008, celebrado em 28 de agosto de 2008 entre a GEAP - Fundação de Seguridade Social e a CAPES.
Por este Termo Aditivo foi definida nova forma de cobrança das mensalidades dos titulares, para si e para seus dependentes e pensionistas, que corresponderão aos valores definidos nas tabelas a seguir, a partir da competência fevereiro/2011.
Por esta nova forma de cobrança, leva-se em consideração a faixa de remuneração do servidor. Portanto, alguns servidores terão sua mensalidade reduzida, enquanto outros poderão se deparar com um aumento na sua contribuição mensal.
Como a aprovação e publicação deste Termo Aditivo somente foi efetivada em junho e o referido Termo previa a cobrança das novas mensalidades a partir do mês de fevereiro, a GEAP já se manifestou que o ajuste dos valores a maior ou a menor serão feitos mês a mês.
Assim, se um servidor tiver sua mensalidade reduzida, ele receberá a diferença de cada mês passado a cada mês subsequente, ou seja, a diferença do mês de fevereiro, ele receberá em julho, e assim por diante, até esgotar-se o saldo.
A cobrança dos valores a maior, para quem tiver a sua mensalidade aumentada, também serão cobradas a cada mês, ou seja, a diferença de fevereiro será cobrada junto com a mensalidade de julho e assim por diante, até findar-se a dívida.
Para mais esclarecimentos, contacte a Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida