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CAPES publica nova Portaria sobre Programa de Gestão e Desempenho

Publicado: 01/11/2024 11:48 Última Atualização: 01/11/2024 11:48

01112024pgdAs novas diretrizes para teletrabalho incluem a exigência de 8 horas semanais de trabalho presencial

A CAPES publicou a Portaria nº 337, que estabelece diretrizes para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da instituição. As novas regras, que trazem alterações significativas no regime de teletrabalho dos servidores, foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU).

Entre as principais novidades, destaca-se a definição de um novo regime de execução parcial do teletrabalho. A partir de agora, os servidores deverão cumprir no mínimo 8 horas semanais, totalizando 32 horas mensais, de forma presencial na sede da Coordenação. Um prazo de três meses será concedido para que os servidores se adaptem a essa nova rotina.

Além disso, foram estabelecidas novas situações que permitem o enquadramento no regime de execução integral do teletrabalho. A presidente da CAPES, Denise Pires de Carvalho, também poderá autorizar outras situações de execução integral, mesmo aquelas que não estejam explicitamente listadas na portaria.

Para os interessados em compreender, em detalhes, essas mudanças, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGPE) convida todos os servidores para participar de um webinário programado para hoje, 1º de novembro de 2024, às 15h. Durante o evento, serão abordadas as atualizações trazidas pela nova norma. O acesso à reunião pode ser realizado pelo link: https://teams.microsoft.com/meet/28329851746?p=g1Qnqiu7QKPjtRFXFo.