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PGF combate linguagem racista em documentos e comunicações

Publicado: 28/11/2025 12:15 Última Atualização: 28/11/2025 12:15

28112025FULL PGF LETRAMENTO RACIALMedida alinha diretrizes institucionais a princípios de direitos humanos e prevê orientações pedagógicas para a eliminação de estereótipos raciais

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicou a Portaria Normativa nº 88/2025, que estabelece diretrizes para a prevenção e eliminação do uso de linguagem racista no âmbito da instituição. A norma tem como objetivo definir orientações internas e direcionar a elaboração de documentos oficiais, comunicações administrativas e pronunciamentos de procuradores federais, alinhando a atuação do órgão aos princípios de direitos humanos, igualdade racial e comunicação institucional responsável.

De acordo com o texto, considera-se linguagem racista qualquer expressão, escrita ou verbal, que perpetue estereótipos, reforce hierarquias ou utilize termos historicamente associados à desumanização e à discriminação. A medida abrange desde petições judiciais e pareceres até discursos orais, buscando fortalecer uma cultura institucional de prevenção ao racismo em suas dimensões simbólicas e comunicacionais.

Para auxiliar na implementação, a portaria apresenta uma lista de expressões que devem ser evitadas e sugere alternativas adequadas. Termos como “denegrir”, “lista negra”, “mercado negro” e “mulato” são desaconselhados. O documento recomenda, inclusive, a adoção de “indígena” no lugar de “índio” e “pessoa escravizada” em substituição a “escravo”, além de orientar a revisão de metáforas que associem a cor negra a situações negativas.

A fiscalização terá caráter predominantemente pedagógico e educativo. Caso seja identificado o uso de termos inadequados, a orientação prevê o aperfeiçoamento linguístico por meio de recomendação de cursos de letramento racial e da indicação de substituições apropriadas. A norma ressalta, contudo, que as medidas educativas não isentam os servidores da responsabilidade legal em casos de condutas que configurem crime de racismo previsto na legislação brasileira.