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LINGUAGEM SIMPLES

Governo Federal institui Política Nacional de Linguagem Simples

Publicado: 02/12/2025 13:54 Última Atualização: 02/12/2025 13:54

02122025FULL Linguagem Simples A medida tem como meta tornar a comunicação pública mais clara para toda a população, garantindo também linguagem acessível às pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

Os órgãos públicos já devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263/2025 , que criou a Política Nacional de Linguagem Simples. A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e assinada também pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo então ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Messias.

A lei, que vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios define linguagem simples como o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara e objetiva de informações. Seu principal objetivo é permitir que o cidadão consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e utilizar facilmente os materiais publicados pelos órgãos públicos. 

Além disso, a normativa também estabelece outras metas, tais como:

  • reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão, os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento;
  • promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara;
  • facilitar a participação popular e o controle social da gestão pública;
  • e facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência.

Os princípios da Política são:

  • foco no cidadão;
  • transparência;
  • facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos, da participação popular e do controle social, da comunicação entre o poder público e o cidadão, do exercício do direito dos cidadãos.

Para atingir esses objetivos, a administração pública deve obedecer às seguintes técnicas na redação de textos dirigidos ao cidadão:

  • Redigirfrases em ordem direta e curtas;
  • desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • usarpalavras comuns, de fácil compreensão, buscandosinônimos para termos técnicos e jargões ou explicando-os no próprio texto;
  • evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;
  • não usar termos pejorativos;
  • redigir o nome completo antes das siglas;
  • organizar o texto de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos, priorizandoas informações mais importantes;
  • redigir frases preferencialmente na voz ativa;
  • evitar frases intercaladas;
  • evitar o uso de substantivos no lugar de verbos,redundânciaspalavras desnecessárias e imprecisas.
  • não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais

É importante destacar que, nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.

Todas as informações estão detalhadas naLei 15.263/2025 e no Manual de Linguagem Simples. Nesse contexto, a Ouvidoria da CAPES promoverá um encontro virtual sobre o tema nos próximos dias, reforçando a implementação dessas diretrizes.