Notícias Memorando-Circular nº 004/2011-CGGP/DGES/CAPES

Memorando-Circular nº 004/2011-CGGP/DGES/CAPES

Publicado: 26/07/2011 11:09 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Em 25 de julho de 2011.

Aos Servidores da CAPES

Assunto: Instrução Normativa Nº 67/2011-TCU-Plenário

Prezados(as) Senhores(as) Servidores(as),

Considerando as determinações do artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências";

Considerando as determinações do artigo 2º da Lei n° 8.730/1993, que "Estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dá outras providências";

Considerando as determinações do artigo 2º do Decreto no 5.483/2005, que "Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, institui a sindicância patrimonial e dá outras providências"; e

Considerando as instruções exaradas na Instrução Normativa No 67/2011/TCU-Plenário, que "Dispõe sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas a serem apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais a que aludem as Leis 8.429, de 02 de junho de 1992, e 8.730, de 10 de novembro de 1993";

2. A Coordenação de Administração de Pessoal - CAP/CGGP/DGES informa que as referidas autoridades, servidores e empregados vinculados ao Poder Executivo Federal deverão entregar formalmente a essa unidade de pessoal ou àquela dos órgãos a que se vinculam o Formulário de Declaração de Bens e Rendas (DBR) ou o Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

3. Por oportuno, salientamos que os atos de posse e de entrada em exercício nos cargos, empregos ou funções referentes ao Quadro de Pessoal dessa Fundação a que se referem a legislação citada, inclusive a assinatura de Contratos Temporários da União (CTUs), e também de saída dos respectivos, desde o dia 8/7/2011, vincular-se-ão e condicionar-se-ão à apresentação de um dos respectivos formulários citados no Anexo I ou no Anexo II desse Memorando-Circular.

4. Portanto, cientificamos que aqueles(as) que ainda não apresentaram a referida Declaração IRPF - Ano Calendário 2011 ou a recíproca Autorização de Acesso, de que tratava o Memorando-Circular nº 001/2011/CGGP/DGES/CAPES, de 3/5/2011, publicado no Quadro de Avisos da Intranet na mesma data, deverão fazê-lo com a maior brevidade possível, nos modelos citados em anexo ao presente Memorando-Circular, exclusivamente.

5. Não obstante, aqueles(as) que já o fizeram nos termos do Memorando-Circular nº 001/2011/CGGP/DGES/CAPES e da Instrução Normativa No 65/2011/TCU-Plenário, no que tange aos §§ 3º e 4º acima, não necessitam reapresentar os formulários, mas poderão optar por refazê-los nos modelos atualizados (Anexo I ou no Anexo II desse Memorando-Circular), com a devolução pela CAP/CGGP daqueles já protocolados nesse setor. Para tanto, deverá ser utilizado o modelo descrito no Anexo III a esse Memorando-Circular.

6. Por fim, reiteramos que a recusa das autoridades, servidores e empregados em atender essa solicitação acarretará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em observância ao Art. 5º do referido Decreto no 5.483/2005, e que os termos e prazos publicizados por meio desse Memorando-Circular serão fiscalizados pela Auditoria Interna da CAPES.

Atenciosamente,

LÚCIA ROBERTA PRADINES COÊLHO
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas