Confira a nova atualização da política de acesso à internet
Atualização uniformiza as regras de acesso e bloqueio de conteúdos
O Comitê de Governança Digital (CGD) atualizou as regras de navegação na internet da Fundação. A partir de agora, a filtragem de conteúdo vale para todos os usuários, incluindo quem acessa a rede Wi-Fi.
Sites das categorias consideradas incompatíveis com o uso institucional serão bloqueados automaticamente, conforme previsto no art. 9º da Portaria nº 179, de 9 de novembro de 2021, que estabelece a Norma de Utilização dos Recursos de Informática (NURI/CAPES).
As categorias sujeitas a bloqueio são:
- Acesso remoto;
- Compartilhamento de arquivos via Torrent e P2P;
- Compartilhamento de recursos;
- Discriminação;
- Domínio vago;
- Downloads maliciosos;
- Drogas ilícitas;
- Guerra;
- Jogos de azar;
- Jogos e desenhos violentos;
- Páginas de conteúdo violento;
- Pornografia;
- Profanação;
- Programas maliciosos e propagandas;
- Proxy anônimo;
- Tabaco; e
- Violência extrema.
Como funciona a classificação?
Os sites são classificados de acordo com padrões definidos pelo fabricante do filtro de acesso. A partir dessa classificação, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) pode adotar medidas adicionais: bloquear sites que apresentem riscos à segurança institucional ou, excepcionalmente, liberar o acesso a sites que tenham sido bloqueados pelo filtro, mas que sejam necessários para execução das atividades da CAPES.
E quando um site necessário ao exercício das funções estiver bloqueado?
Nesses casos, o usuário poderá solicitar a análise de uma exceção por meio da Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI), justificando a necessidade de acesso. Caso a solicitação seja compatível com as normas previstas, o desbloqueio poderá ser autorizado.
A atualização contribui para um ambiente digital mais seguro para os usuários e adequado às necessidades institucionais.
