Defeso Eleitoral | Confira as orientações nessa reta final
Estamos na reta final do período do defeso eleitoral, que se encerra em 25 de outubro de 2026. Como a CAPES é uma fundação pública federal, a atenção de todos deve ser redobrada.
O descumprimento das regras eleitorais configura infração disciplinar (sujeita a Processo Administrativo Disciplinar - PAD) e pode caracterizar crime eleitoral ou ato de improbidade administrativa.
Quem deve seguir estas regras? Todos os agentes públicos vinculados à CAPES: servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, gestores, estagiários e terceirizados.
Confira as orientações a serem seguidas:
🗣️Opinião política:
Pode: expressar sua opinião na sua rede social pessoal, sem nenhum vínculo com a CAPES, de forma espontânea e gratuita e sem recursos públicos (Wi-fi, aparelho celular, caneta etc), fora do seu expediente de trabalho.
Não pode: interagir com publicações de candidatos (curtir ou compartilhar) por meio de perfis oficiais, nem utilizar IA para gerar desinformação.
Não pode: coagir colegas de trabalho a votarem no seu candidato.
⚠️ Atente-se para não misturar sua opinião com o seu cargo ou vínculo com a CAPES.
💻 Equipamentos institucionais:
Pode: utilizar exclusivamente para tarefas funcionais e consultas de utilidade pública.
Não pode: criar, enviar ou imprimir materiais de campanha, propostas ou convites eleitorais.
Não pode: criar grupos com finalidade político-eleitoral em e-mails funcionais ou telefones corporativos.
⏰ Horário de expediente:
Pode: engajar-se em campanhas e reuniões políticas durante folgas, férias, licenças ou fora da jornada de trabalho.
Não pode: prestar serviços a comitês ou candidatos enquanto estiver em serviço. Lembre-se: seu tempo de trabalho é um recurso público.
🏢 Ambiente de trabalho e combate ao assédio eleitoral:
Pode: atuar com impessoalidade e urbanidade, focando sempre no atendimento ao cidadão.
Não pode: exibir adesivos em mesas, vestir roupas de candidatos na repartição ou distribuir santinhos. O assédio eleitoral é crime e deve ser combatido.
🛑 ALERTA: o assédio eleitoral (pressionar, ameaçar ou promover vantagens a subordinados/colegas em troca de voto) é crime.
📢 Publicidade institucional
Pode: consultar dados de transparência (gastos e licitações) e notícias de utilidade pública no site institucional.
Não pode: veicular conteúdos com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
🏷️ Identidade da instituição:
Não pode: associar o nome ou o logotipo da CAPES à propaganda de qualquer candidato(a), slogan ou logomarca de programa ou serviço.
Para saber mais, consulte a cartilha da AGU.
Em caso de dúvida ou se você presenciar ou vivenciar uma situação inadequada, procure a Comissão de Ética para orientação. Também é possível registrar uma manifestação ou denúncia pela Ouvidoria, por meio do Fala.BR.
