Notícias Defeso Eleitoral | Confira as orientações nessa reta final 
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Defeso Eleitoral | Confira as orientações nessa reta final 

Publicado: 16/10/2026 12:13 Última Atualização: 16/10/2026 12:13

banner intranet reforco defeso eleitoral 670x410px 1Estamos na reta final do período do defeso eleitoral, que se encerra em 25 de outubro de 2026. Como a CAPES é uma fundação pública federal, a atenção de todos deve ser redobrada. 

O descumprimento das regras eleitorais configura infração disciplinar (sujeita a Processo Administrativo Disciplinar - PAD) e pode caracterizar crime eleitoral ou ato de improbidade administrativa. 

Quem deve seguir estas regras? Todos os agentes públicos vinculados à CAPES: servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, gestores, estagiários e terceirizados. 

 

Confira as orientações a serem seguidas:  

🗣️Opinião política:  

Pode: expressar sua opinião na sua rede social pessoal, sem nenhum vínculo com a CAPES, de forma espontânea e gratuita e sem recursos públicos (Wi-fi, aparelho celular, caneta etc), fora do seu expediente de trabalho.  

Não pode: interagir com publicações de candidatos (curtir ou compartilhar) por meio de perfis oficiais, nem utilizar IA para gerar desinformação.  

Não pode: coagir colegas de trabalho a votarem no seu candidato.  

⚠️ Atente-se para não misturar sua opinião com o seu cargo ou vínculo com a CAPES.  

 

💻 Equipamentos institucionais:  

Pode: utilizar exclusivamente para tarefas funcionais e consultas de utilidade pública.  

Não pode: criar, enviar ou imprimir materiais de campanha, propostas ou convites eleitorais.  

Não pode: criar grupos com finalidade político-eleitoral em e-mails funcionais ou telefones corporativos. 

 

⏰ Horário de expediente:  

Pode: engajar-se em campanhas e reuniões políticas durante folgas, férias, licenças ou fora da jornada de trabalho.  

Não pode: prestar serviços a comitês ou candidatos enquanto estiver em serviço. Lembre-se: seu tempo de trabalho é um recurso público.  

 

🏢 Ambiente de trabalho e combate ao assédio eleitoral:  

Pode: atuar com impessoalidade e urbanidade, focando sempre no atendimento ao cidadão.  

Não pode: exibir adesivos em mesas, vestir roupas de candidatos na repartição ou distribuir santinhos. O assédio eleitoral é crime e deve ser combatido.  

🛑 ALERTA: o assédio eleitoral (pressionar, ameaçar ou promover vantagens a subordinados/colegas em troca de voto) é crime. 

 

📢 Publicidade institucional  

Pode: consultar dados de transparência (gastos e licitações) e notícias de utilidade pública no site institucional.  

Não pode: veicular conteúdos com nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.  

 

🏷️ Identidade da instituição:  

Não pode: associar o nome ou o logotipo da CAPES à propaganda de qualquer candidato(a), slogan ou logomarca de programa ou serviço.  

 

Para saber mais, consulte a cartilha da AGU.

Em caso de dúvida ou se você presenciar ou vivenciar uma situação inadequada, procure a Comissão de Ética para orientação. Também é possível registrar uma manifestação ou denúncia pela Ouvidoria, por meio do Fala.BR.