Notícias Orientação sobre programação de férias – Exercício 2012

Orientação sobre programação de férias – Exercício 2012

Publicado: 01/09/2011 18:22 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Memorando-Circular nº 7/2011/CGGP/DGES/CAPES

Aos(as) Srs(as) servidores(as) e contratados(as) temporários (as) da CAPES

Assunto: Programação de férias para o exercício de 2012

Prezados(as) Srs(as),

1. Cumprimentando-os(as), informamos que, seguindo orientação da Secretaria de Recursos Humanos - SRH/MP, mensagem nº 492362, datada de 12/08/05, e da Portaria CAPES nº 136, de 01/10/2009, a solicitação de férias do servidor ou contratado temporário para o exercício de 2012 deverá ser feita até o dia 30/11/11, através do portal SIAPENET. Para tanto, é necessário que o servidor/contatado tenha acesso ativo no referido sistema. Assim, notificamos as instruções para que Vossa Senhoria faça uso desta funcionalidade.

2. Primeiramente, acesse o SIAPENET no endereço www.siapenet.gov.br, clicando no quadro "SERVIDOR". Surgirá um quadro que deve ser preenchido com os nove dígitos da identificação única, ou seja, sua matrícula SIAPE (preencher com zeros à esquerda se faltarem dígitos). Depois, clicar no teclado virtual a senha de acesso.

3. A partir daí, surgirá uma tela com o link "Férias", à esquerda, logo abaixo de "Cadastro". Clicando sobre a palavra Férias surgirá o quadro "Programação de Férias", com todos os exercícios de férias. Clicando em "2012", surgirá um quadro para a marcação da data de início de férias, duração e opção para adiantamento de 13º e do adicional de férias. Para finalizar a marcação, basta clicar em "Fazer Solicitação", e um e-mail será enviado à chefia imediata para análise e homologação de vossa programação de férias.

4. Esclarecemos, por oportuno, que o período de 30 dias de férias poderá ser parcelado da seguinte forma:

I - três etapas de 10 (dez) dias;

II - duas etapas de 15 (quinze) dias; e

III - uma etapa de 10 (dez) e outra de 20 (vinte) dias, ou vice-versa.

5. Ainda, a reprogramação do período de férias ou de qualquer uma de suas etapas, no caso de parcelamento, deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da nova data de usufruto, considerando-se a necessidade da programação financeira por essa CGGP. Portanto, havendo a necessidade reprogramação, essa também deverá ser feita SIAPENET com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, evitando-se o encaminhamento desnecessário de memorando a CGGP.

6. Qualquer dúvida, ligar para os ramais 6512 e 6513

Cordialmente,

Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas