Orientação sobre a programação e o usufruto de férias
Em 22 de setembro de 2011.
Aos(as) Srs(as) servidores(as) e contratados(as) temporários (as) da CAPES
Assunto: Orientação sobre a programação e o usufruto de férias
Prezados(as) Srs(as),
1. Cumprimentando-os (as), informamos que, seguindo o Artigo 3º da Orientação Normativa SRH nº 2, de 23/02/11, bem como os Artigos 3º e 5º da Portaria CAPES nº 136, de 01/10/2009, o usufruto de férias do servidor ou contratado temporário deverá iniciar, no máximo, até o dia 31 de dezembro do referido exercício.
2. No caso de acumulação de férias, o máximo permitido é de até 2 períodos, isto é, 60 dias. Desta forma, uma vez que só são exigidos 12 meses de exercício para o primeiro período aquisitivo de férias, o servidor faz jus às férias do exercício seguinte já no dia 1º de janeiro. Assim, não pode ser levado período de férias, ainda que a última parcela, de um exercício para o exercício posterior, e desse ao seguinte. Exemplificando: as férias do exercício de 2010 só podem ser usufruídas, no máximo, até 31 de dezembro de 2011, pois em 01/01/2012 o servidor estaria acumulando mais de 60 dias (30 dias do exercício de 2012, mais 30 dias do exercício de 2011, mais os dias do exercício de 2010) de férias.
3. Esclarecemos, por oportuno, que a reprogramação de férias de um exercício com o encaminhamento de memorando à CGGP, previsto no parágrafo único do Artigo 4º da citada Portaria, deve observar os normas de parcelamento e de usufruto de férias - no máximo até o dia 31 de dezembro do exercício seguinte, sob pena de indeferimento e devolução do memorando.
4. Assim, orientamos às chefias imediatas que observem as mesmas normas de parcelamento e usufruto de férias ao analisar a solicitação de férias de servidor, encaminhada por e-mail através do Módulo Férias Web do SIAPENet, para que, se necessário, sejam recusadas parcelas de férias inferiores a 10 dias, bem como solicitações de usufruto de férias em exercícios posteriores.
5. Por fim, recomendamos também que servidores com programação do usufruto de férias do exercício de 2010 no exercício de 2012 procedam à devida e imediata regularização junto à respectiva chefia imediata, utilizando-se do SIAPENet.
6. Em caso de outras dúvidas, colocamos os ramais 6512 e 6513 à disposição para orientar quanto às questões pertinentes a férias.
Cordialmente,
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas