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Estagiários – Recesso 2011

Publicado: 11/11/2011 19:55 Última Atualização: 30/04/2013 17:50
Aos Supervisores de estágio e Estagiários da CAPES.

A fim de permitir a comemoração das festas de final de ano, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento divulgou o Ofício Circular nº 9 de 03/10/2011, que concede aos servidores públicos federais o recesso de 1 semana, no natal ou no ano-novo, sendo a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2011, e a segunda de 26 a 30 de dezembro de 2011, preservando-se os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O citado ofício esclarece que o recesso, que totaliza 40 (quarenta) horas, deverá ser compensado na forma do Artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/90, no período de 07 de novembro de 2011 a 30 de abril de 2012, recomendando a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta minutos e a postergação do seu final também em trinta minutos.

Essa Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP - entende que tal benefício pode ser estendido também aos estagiários. No entanto, como a Lei nº 11.788/08 e demais orientações normativas referentes às relações de estágio vedam a compensação de jornada por parte dos estagiários, a concessão do benefício ficará a critério EXCLUSIVO do supervisor de estágio.

Dessa forma, informamos que, caso o supervisor concorde em conceder o recesso de final de ano a seus estagiários, encaminhe um memorando à CGGP informando o período escolhido, para fins de controle de ponto.