GDACT – Pagamento de Exercícios Anteriores
Assunto: GDACT - Pagamento de Exercícios Anteriores.
Prezados(as) Srs(as),
1. Cumprimentando-os (as), informamos que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou a Portaria Conjunta SRH/SOF nº 2/2011, de 22/12/2011, que disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
2. Ainda, a SRH/MP expediu o Comunicado - Comunica 549273, de 18/1/2012, notificando que serão processados os exercícios anteriores na folha de pagamento de janeiro de 2012 referentes às gratificações de desempenho que estejam em situação de pagamento, exclusivamente, dentre as quais a GDACT.
3. Salientamos que o pagamento não abrange outros débitos referentes a exercícios anteriores que não a GDACT, tais como substituição remunerada, retribuição por titulação, entre outros.
4. Por fim, disponibilizamos a relação de servidores que terão o pagamento efetuado, em parcela única, na folha de janeiro de 2012.
Cordialmente,
LÚCIA ROBERTA PRADINES COÊLHO MISSIAGGIA
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas