Horário especial para servidor estudante
Aos Senhores (as) Servidores (as) da CAPES.
Assunto: Informa sobre procedimentos para o requerimento de horário especial.
A Lei nº 8.112/90, em seu artigo 98, dispõe que será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, sendo também obrigatória a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
O controle do horário do estudante far-se-á mediante folha de ponto, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 1.867/96.
Dessa forma, solicitamos aos servidores que irão cumprir horário especial no primeiro semestre de 2012 que adotem, com até 5 dias de antecedência, os procedimentos necessários para a concessão/renovação do referido direito, quais sejam: apresentar grade horária fornecida pela Instituição de Ensino, com as matérias a serem cursadas e declaração de aluno regularmente matriculado no semestre corrente. Esses documentos deverão ser anexados ao Requerimento de Concessão de Horário Especial a Servidor Estudante e à Proposta de Escala de Compensação de Carga de Trabalho por Servidor Estudante, e então tramitados à CGGP/DGES, para análise.
Lembramos, para fins de futuras concessões do benefício, que o requerimento de horário especial deve ser realizado semestralmente e que a documentação deverá ser apresentada à CGGP com a antecedência mínima de 10 dias antes do início do novo período letivo.
Documentos
Proposta de Escala de Compensação de Jornada de Trabalho por Servidor Estudante
Requerimento de Concessão de Horário Especial a Servidor Estudante