Notícias Nota Informativa - Remuneração e subsídio de servidores efetivos, comissionados e contratados

Nota Informativa - Remuneração e subsídio de servidores efetivos, comissionados e contratados

Publicado: 28/06/2012 12:24 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prezados Srs(as),

Por orientação da Secretaria de Gestão Pública - SEGEP/MP, divulgamos abaixo o inteiro teor da Nota Informativa expedida em 27/6/2012:

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Gestão Pública

NOTA INFORMATIVA

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional integrantes do SIPEC.

Em cumprimento ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação às pessoas naturais e jurídicas, a Secretaria de Gestão Pública comunica que serão disponibilizadas, nesta data, no Portal da Transparência da CGU, as informações de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, função e emprego público, incluindo auxílios, ajuda de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, conforme determinação contida no inciso VI do § 3º do art. 7º do referido Decreto.

As informações ora disponibilizadas foram extraídas do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, mês de referência maio/2012, pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEGEP/MP, e encaminhadas à Controladoria-Geral da União - CGU para divulgação no Portal da Transparência.

As verbas indenizatórias constantes exclusivamente do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, serão encaminhadas à CGU diretamente pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

A remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União (jetons) será consolidada e encaminhada à CGU pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - DEST/SE/MP.

As informações individuais, tais como empréstimos, pensão alimentícia, seguro de vida, plano de saúde, dentre outros, não serão objeto de divulgação.

As informações que serão disponibilizadas são: remuneração básica, remuneração eventual, deduções obrigatórias, remuneração após dedução obrigatória, verbas indenizatórias e jetons, conforme a seguir:

1) Remuneração Básica:

a. Remuneração básica bruta¹ - É composta pela soma das parcelas remuneratórias correspondentes ao cargo efetivo, função e cargo comissionado, não incorporando os valores listados no item 2 (Remuneração Eventual), abaixo.

b. Abate teto² - Valor deduzido da remuneração básica bruta, quando esta ultrapassa o teto constitucional, nos termos da legislação pertinente (art 37, inciso XI da Constituição Federal, Lei nº 8.852 de 04 de fevereiro de 1994 e Portaria Normativa nº 2, de 08 de novembro de 2011).

Obs.: ¹ - A remuneração percebida por servidores cedidos de outros órgãos/ poderes, na origem, não está somada na remuneração básica bruta quando a folha de pagamento da origem não for integrada ao SIAPE.

² - Para o cálculo do valor do abate teto dos servidores cedidos de outros órgãos/poderes, foram considerados os valores recebidos em suas respectivas origens.

2) Remuneração Eventual

a. Gratificação Natalina - Valores pagos a título de Gratificação Natalina, considerando as antecipações previstas em lei.

b. Férias - Adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração pago ao servidor por ocasião das férias.

c. Outras remunerações eventuais - Valores pagos decorrentes de acertos de meses anteriores, exercícios anteriores ou decisões judiciais. Estes valores não compõem a base de cálculo do teto constitucional.

3) Deduções obrigatórias

a. IRRF (imposto de Renda Retido na Fonte) - Desconto decorrente de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da Lei.

b. PSS/RGPS (Previdência Oficial) - Contribuição Previdenciária obrigatória, nos termos da Lei.

4) Remuneração após deduções obrigatórias - Valor obtido a partir da remuneração básica deduzido o abate teto e as deduções obrigatórias, acrescido da remuneração eventual.

5) Verbas Indenizatórias - São os Auxílios/Adicionais/Indenizações que somente serão disponibilizados a partir de 31 de agosto de 2012.

6) Jetons: É a remuneração percebida por servidores públicos federais em razão da participação como representantes da União em Conselhos de Administração e Fiscal ou órgãos equivalentes de empresas controladas direta ou indiretamente pela União. Compõe a base de cálculo do teto constitucional (1.b) somente as remunerações de empregados públicos de empresas públicas controladas diretamente pela União, oriundos das seguintes empresas:

Nuclebrás Equipamentos Pesados 
Indústrias Nucleares do Brasil 
Empresa Brasil de Comunicação
Companhia Nacional de Abastecimento 
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária 
Companhia Desenvolvimento do Vale São Francisco 
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A 
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares 
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre 
Companhia Brasileira de Trens Urbanos 
Empresa de Pesquisa Energética 
Hospital Femina S.A 
Hospital Nossa Senhora da Conceição 
Hospital Cristo Redentor 
Valec Engenharia e Construções e Ferrovias S/A 
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 
Hospital de Clinicas de Porto Alegre 

Orientamos às unidades de Recursos Humanos para que prestem os esclarecimentos necessários relativos à remuneração de seu quadro de pessoal, solicitados pelo cidadão ou organismos da sociedade civil. Solicitamos, ainda, promover ampla divulgação desta Nota Informativa aos servidores do órgão, inclusive fazendo constar em seus sítios eletrônicos.

Os órgãos deverão adequar seus sítios eletrônicos de modo a disponibilizar mecanismo de redirecionamento de página para o Portal de Transparência da CGU, conforme estabelecido no art. 5º da Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012. (www.portaltransparencia.gov.br)

Ana Lúcia Amorim de Brito
Secretária de Gestão Pública

As informações disponibilizadas aos servidores estão disponíveis nesta página http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/servidores