Notícias Acúmulo de Cargos – Orientações MPOG

Acúmulo de Cargos – Orientações MPOG

Publicado: 08/08/2012 12:03 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prezados(as) Servidores(as)

Considerando a edição da Portaria Normativa SEGEP/MP nº 2, de 12/3/2012, publicada no Diário Oficial da União de 13/3/2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para fins de controle de dados sobre acumulação de cargos; e

Considerando a edição da Portaria Normativa SRH/MP nº 2, de 8/11/2011, publicada no Diário Oficial da União de 9/11/2011, que dispõe sobre o os procedimentos para aplicação do limite remuneratório de que trata o inciso XI, do art. 37 da CF/88 sobre a remuneração, provento ou pensão civil percebidos fora do SIAPE (extraSIAPE);

Solicitamos aos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão civil, agentes políticos, e aos empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal que observem estas normas, já tornadas públicas.

Para tanto, aqueles(as) em exercício na CAPES que recebem comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outro(s) ente(s) da Federação (Estados, Municípios e/ou do Distrito Federal) deverão encaminhar a CAP/CGGP/DGES, imediatamente, Termo de Responsabilidade (anexo 5.1), anexando a este o(s) respectivo(s) contracheque(s) referentes aos messes de dezembro de 2011 e abril 2012, bem como sempre que tenha havido alteração no valor de sua remuneração ou provento por outro(s) ente(s) da Federação a partir de 8 de dezembro de 2011.

A partir de 1º de outubro de 2012 deverão encaminhar os contracheques de outubro de 2012, e então de abril e outubro dos exercícios subseqüentes, e sempre que houver alteração no valor de sua remuneração ou provento, via Memorando (anexo 5.2), substituindo as informações em destaque, até que seja editada nova norma que revogue a atual.

Por fim, aquele(a) que acumula cargo(s) junto a outros órgãos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal deverá, além do Termo de Responsabilidade acima descrito, fornecer, imediatamente, Declaração de Acúmulo de Cargos, conforme sua situação funcional:

1)Servidor ativo que acumula outro(s) cargo(s) de provimento efetivo; (anexo 6.1)

2)Servidor ativo que acumula cargo efetivo com aposentadoria(s) por outro(s) cargo(s); (anexo 6.2)

3)Servidor ativo que acumula cargo efetivo com pensão civil por outro(s) cargo(s); e (anexo 6.3)

4) Servidor inativo que acumula aposentadoria(s) por outro(s) cargo(s). (anexo 6.4)

As disposições das portarias citadas não se aplicam aos servidores ativos, inativos, beneficiários de pensão civil, agentes políticos, e aos empregados públicos oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do SIAPE, excetuando-se os casos em que o vínculo ou o pagamento da remuneração, provento ou pensão civil ocorram fora do SIAPE (extraSIAPE).

Cordialmente,
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas"