Publicada portaria que define política de identidade visual da Capes
Foi publicada, Boletim de Serviço nº 8 – Agosto de 2013, a Portaria Nº 117, que institui a política de identidade visual da Capes. No regulamento, constam informações como a competência da criação de propostas de identidades visuais e logomarcas no âmbito da Capes, que é exclusiva da Coordenação de Comunicação Social da Capes (CCS/GAB), e o processo de solicitação de criação de identidades visuais, que devem ser feitas ao Gabinete da Presidência da Capes, via memorando assinado pelo diretor demandante.
Além disso, a portaria informa que identidades visuais, logomarcas, folders, banners, cartazes, folhetos, filipetas leiautes de capas de livros editados pela Capes, cartões de visitas, identidades visuais de sites, hotsites e páginas web e leiautes de produtos institucionais devem ser produzidas exclusivamente pela CCS/GAB, tanto nos formatos impressos quanto digital. Caso parceiros da Capes produzam materiais que levem a logomarca da Capes, esses devem passar por aprovação da CCS/GAB, que disponibilizará manuais de orientação do uso das identidades visuais específicas.
Acesse aqui a portaria completa.