Notícias Exames periódicos - novas informações

Exames periódicos - novas informações

Publicado: 13/09/2013 12:09 Última Atualização: 01/10/2013 17:46

Em razão dos problemas apresentados pelo sistema SIAPE-Saúde para emissão das guias de avaliação clínica dos exames periódicos, e considerando a conduta adotada e sugerida pelo Ministério da Educação – MEC para solucionar o problema, informamos que não será exigida a apresentação da guia "Procedimentos Clínicos (Ambulatoriais) – Avaliações/Acompanhamentos" no momento da consulta médica aqui na CAPES.

Em substituição à apresentação dessa guia, solicitamos a compreensão e a colaboração de todos no sentido de assinarem a listagem que estará disponível no dia e no local da avaliação (Espaço Saúde e Bem-Estar - térreo).

Alguns lembretes importantes:

1º) O prazo para realização dos exames médicos periódicos foi prorrogado até o dia 18/10/2013.

2º) Quem ainda não fez os exames ou não oficializou que não deseja realizá-los, não deixe de ler as orientações constantes na intranet no link: http://intranet.capes.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1628:exames-periodicos-2013&catid=39:quadro&Itemid=95

3º) As avaliações clínicas terão início na próxima terça-feira (17/09/2013).
É necessário que o próprio servidor agende previamente o dia e o período da sua avaliação diretamente com a Clínica Samdel pelos telefones 3212-9687 ou 3212-9694.

4º) Os servidores recém-empossados não precisam realizar os exames periódicos este ano, pois já realizaram os exames admissionais.

5º) Caso algum servidor não tenha sido convocado por meio do SIAPE-Saúde para realização desses exames, por favor entre em contato com a Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida – DSO por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelos ramais 6507 e 6508.

6º) Aquele(a) servidor(a) que optar pela não realização desses exames, deverá assinar o Termo de Responsabilidade (constante no SIAPENET – módulo Saúde), para oficializar sua recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856/2009, e entregá-lo à DSO (1º andar).

Para mais esclarecimentos, entrem em contato com a Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida – DSO (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).