Recesso de final de ano 2013
Transmitimos o teor do Ofício-Circular nº 10/2013/SEGEP/MP, de 22/10/2013 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para conhecimento e cumprimento no âmbito da CAPES.
"Aos Senhores Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Pública Federal direta, Autarquias e Fundacional.
Assunto: Recesso de Final de Ano
Prezados (as) Senhores (as),
Com o objetivo de orientar o recesso para comemoração das festas de final de ano, Natal e Ano Novo, recomendo aos dirigentes que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2013, e a segunda de 30 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 29 de outubro de 2013 a 01 de março de 2014.
Recomendo a compensação de uma 1 (uma hora) diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Solicito rigor no cumprimento da compensação e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.
Atenciosamente,
ANA LUCIA AMORIM DE BRITO
Secretária de Gestão Pública"
CGGP