Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 495
Publicado: 23/07/2014 04:21
Última Atualização: 23/07/2014 04:21
Foi publicada a Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 495, de 06.12.2013 (DOU de 09.12.2013, S. 1, p. 107), que altera a Portaria Interministerial/MP, MF e CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011.
Dentre as novidades está a possibilidade de a execução dos objetos recair sobre uma unidade executora específica e a comprovação por meio de extrato do SIOPE da aplicação mínima de recursos na área da Educação (25% da receita de impostos) como e condição para celebração do convênio.