Expediente durante a Copa do Mundo FIFA 2014
Informamos que, enquanto permanecerem vigentes os normativos - Portaria MP n.º 113, de 03 de abril de 2014 e Decreto GDF n.º 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto GDF n.º 35.437, de 16 de maio de 2014 - prevalece o entendimento abaixo quanto ao expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional durante a Copa do Mundo FIFA 2014:
· Dias de jogos da seleção brasileira no mundial fora de Brasília – como na abertura da Copa do Mundo (12/6) e em fortaleza (17/6) – expediente de 8h às 12:30h, quatro horas e meia corridas, independente do horário de trabalho do servidor;
· Dias de jogos do mundial em Brasília – ponto facultativo.
· Demais dias de jogos do mundial – expediente normal.
Cordialmente,
CGGP