Alteração de procedimentos - Ressarcimentos PIDRH
Publicado: 23/07/2014 04:58
Última Atualização: 23/07/2014 04:58
Diante da publicação da Portaria SEGEP/MP nº 110, de 26 de maio de 2014, a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas informa que, a partir de 2/6/2014, todos os ressarcimentos advindos do Programa Institucional de Desenvolvimento de Recursos Humanos – PIDRH/CAPES (idiomas, graduação, pós-graduação, etc.) serão efetuados mediante folha de pagamento do servidor.
Dessa forma, todas as notas fiscais referentes aos benefícios contemplados pelo PIDRH/CAPES deverão ser entregues até o dia 10 de cada mês com vistas à inserção em folha de pagamento. Caso não seja respeitado esse prazo de entrega, o interessado só poderá ter seu ressarcimento na folha do mês subsequente.