Notícias Recesso de final de ano/2014

Recesso de final de ano/2014

Publicado: 30/10/2014 16:02 Última Atualização: 30/10/2014 16:02

Prezados Servidores,

Transmitimos o teor do Ofício-Circular nº 08/2014/SEGEP/MP, de 22/10/2014 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para conhecimento e cumprimento no âmbito da CAPES. Por oportuno, enviamos modelo de escala de recesso para encaminhamento à CGGP.

"Aos Senhores Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Pública Federal direta, Autarquias e Fundacional.

Assunto: Recesso de Final de Ano

Prezados (as) Senhores (as),

Com o objetivo de orientar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 22 a 26 de dezembro de 2014, e a segunda de 29 de dezembro de 2014 a 2 de janeiro de 2015, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 3 de novembro de 2014 a 31 de março de 2015.

Recomendo a compensação de uma 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.

Solicito rigor no cumprimento da compensação e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.

Atenciosamente,

ANA LUCIA AMORIM DE BRITO
Secretária de Gestão Pública"