Recesso de final de ano - 2015
Prezados Servidores,
Transmitimos o teor do Ofício-Circular SEI nº 173/2015/MP, de 16/10/2015 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para conhecimento e cumprimento no âmbito da CAPES. Por oportuno, enviamos modelo de escala de recesso para encaminhamento à CAP/CGGP/DGES, impreterivelmente até 1º/12/2015.
Rememoramos que, em consonância com o que foi publicado na Intranet sobre o recesso de 2011 para estagiários (veja aqui), estes estão dispensados de compensação do recesso de 2015, caso usufruam um de seus períodos, em comum acordo com o respectivo supervisor.
"Aos Senhores Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Pública Federal direta, Autarquias e Fundacional.
Assunto: Recesso de Final de Ano
Prezados (as) Senhores (as),
Com o objetivo de orientar o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 21 a 25 de dezembro de 2015, e a segunda de 28 de dezembro de 2015 a 1 de janeiro de 2016, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público
O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 3 de novembro de 2015 a 31 de março de 2016.
Recomendo a compensação de uma 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de seu postergamento, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que na permanência para além da jornada o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Solicito rigor no cumprimento da compensação e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995, sob pena de desconto na remuneração das horas não compensadas.
Atenciosamente,
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
Secretária de Gestão Pública Substituta"