Portaria resolve sobre horário especial durante as olimpíadas
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012,
CONSIDERANDO a realização de jogos das Olimpíadas de 2016 que ocorrerão em Brasília;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) nº 223, de 8 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Decreto nº 37.497, do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal (GDF), de 20 de julho de 2016;
CONSIDERANDO o perímetro de segurança estabelecido pelo GDF;
CONSIDERANDO a localização da CAPES a 2,9 km em linha reta do Estádio Nacional de Brasília; e ainda,
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 1º da Portaria do Ministério Público e o Art. 3º dessa mesma portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder horário especial de funcionamento a todos os servidores e colaboradores da CAPES, com preservação dos serviços considerados essenciais, no dia 9 de agosto, terça-feira, parcialmente, a partir das 12 horas e integralmente nos dias 10 e 12 de agosto, quarta-feira e sexta-feira.
Art 2º Ressaltamos que as horas não trabalhadas em decorrência do horário especial deverão ser compensadas até 31 de dezembro de 2016.
Art 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
ABILIO A. BAETA NEVES
Presidente