DRI promove palestra sobre Novo Marco Legal da Ciência e Tecnologia e Inovação
A Diretoria de Relações Internacionais (DRI) promoveu nesta segunda-feira, 5, a palestra “Novo Marco Legal da Ciência e Tecnologia e Inovação”, ministrada pelo servidor da Controladoria Geral da União (CGU) André Alves Pereira de Melo. O encontro abordou as inovações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no que concerne aos avanços legais voltados para o incentivo à pesquisa desenvolvida nas entidades públicas brasileiras.
“A nova Lei é filha da Emenda Constitucional 85, que inclui um novo capitulo para a questão Ciência, Tecnologia e Inovação. O objetivo, de maneira geral, é desburocratizar e facilitar a transformação da pesquisa em produto, assim como facilitar a interação entre as instituições de pesquisa com as empresas, de maneira a levar mais produtos de inovação ao mercado, ao maior número de pessoas”, explicou André, que desde 2013, trabalha em colaboração com a da reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
O Marco, conforme explicitou o servidor, promove mudanças em nove leis que estavam em vigor. “A grande alteração está na Lei de Incentivos à Inovação, (10.973/2004), que foi praticamente toda modificada. Entre outras leis afetadas estão a Lei de Licitação e a situação jurídica do estrangeiro, assim como regras de importação e exportação. O documento também altera definições que têm impacto em todo o sistema, como o conceito de ‘pesquisador público’, e realiza inclusões de termos, como parques e polos tecnológicos”, enumerou.
Entre os termos trazidos pela legislação, André destaca a nova definição de Instituição Científica, Tecnológicas de Inovação (ICT). “O novo marco amplia muito a possibilidade de instituições de diferentes naturezas se definirem dessa maneira. Universidades privadas, empresas públicas, órgãos municipais também passaram a ser ICTs. Essas instituições devem apoiar a criação, a implementação e a consolidação de ambientes promotores da inovação, incluídos parques e polos tecnológicos e incubadoras de empresas. Estão previstas contrapartidas por parte dessas empresas, não necessariamente financeiras”.
Entre os desafios futuros apontados pelo servidor no âmbito da implementação da nova política está a regulamentação. “Existem 19 pontos da lei que necessitam de regulamentação por decreto assinado pela Presidência da República. Foi realizado um processo inicial de consulta pública, mas o processo ainda não foi concluído. Além disso, um dos grandes desafios da Lei é que há muita abertura para autorregulamentação das universidades e demais instituições de pesquisa”.
O encontro fez parte dos ciclos de palestras da Diretoria de Relações Internacionais, que já promoveu outros três eventos da mesma natureza e pretende, futuramente, fazer com que essas palestras contem créditos para a pós-graduação stricto sensu in company promovida pela Capes.
Acesse a Lei nº 13.243.
(Pedro Arcanjo)
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