Notícias GEAP - Retorno das adesões aos planos de saúde

GEAP - Retorno das adesões aos planos de saúde

Publicado: 22/11/2016 10:13 Última Atualização: 22/11/2016 10:13

Prezados servidores,

Desde abril de 2015, o Convênio Único firmado entre a GEAP e a União em 2013 estava suspenso para adesão de novos titulares por uma liminar do Supremo Tribunal Federal e uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas da União.

No dia de 17 de novembro de 2016, a Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do Convênio firmado entre a União e a GEAP foi revogada e, segundo comunicado emitido pelo Ministério do Planejamento (ofício anexo), ficam autorizadas as inscrições dos servidores nos planos de saúde da GEAP cujos órgãos e entidades já sejam partícipes no Convênio n° 01/2013.

Com esta revogação da medida cautelar do TCU, a partir de hoje os servidores da CAPES poderão reativar ou contratar os planos de saúde da GEAP, conforme condições abaixo.

Quem pode aderir como TITULAR?

O servidor ativo, inativo ou pensionista da Capes, e o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

Quem o servidor pode incluir como DEPENDENTE no plano de saúde?

  • Cônjuge, companheiro (a) de união estável;
  • Companheiro (a) de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
  • Pessoa separada judicialmente ou divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
  • Filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
  • Filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição.

Ressaltamos que as regras permanecem as mesmas para todas as situações e que, não haverá isenção de carência para as novas adesões, exceto para os casos previstos em regulamento, conforme relacionamos abaixo:

  • Recém-nascido estará garantida a isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de trinta (30) dias após o nascimento ou adoção e que seja filho de beneficiário vinculado a um dos planos de saúde administrados pela Geap, aproveitando-se o período de carência já cumprido pelo titular;
  • Filhos adotivos, menores de 12 (doze) anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante titular;
  • O novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus dependentes, se a adesão ao plano de saúde ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias do efetivo exercício;
  • No programa ambulatorial, para beneficiários provindos de outro plano de saúde, desde que a inscrição seja feita em até 30 (trinta) dias do cancelamento do plano anterior e que se tenha cumprido a carência ambulatorial na antiga operadora.

As informações sobre cada plano, incluindo tabela de mensalidades, coberturas, rede credenciada, prazos de carência e documentação necessária para adesão, podem ser obtidas nos seguintes links:

Para obter mais informações ou efetuar a adesão, entrar em contato com a Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida ou com o 0800 728 8300 (GEAP).