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Instruções planos de saúde

Publicado: 02/09/2008 00:00 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prestamos a seguir os esclarecimentos necessários sobre os procedimentos a serem adotados pelos servidores que desejarem aderir ou migrar para os Planos de Saúde ora conveniados com a CAPES – GEAP e ASSEFAZ:

1. Servidores que hoje estão associados aos Planos de Saúde oferecidos pela ASSEFAZ

1.1. Que desejem continuar na ASSEFAZ:

1.1.1. deverão assinar termo de reconhecimento confirmando essa permanência;

1.1.2. receberão contribuição patronal de R$ 55,00 para si e cada um dos seus dependentes, repassados diretamente à ASSEFAZ;

1.1.3. Do valor de seu plano e de seus dependentes legais deverá deduzir a contribuição patronal e efetuar o pagamento de sua contribuição diretamente à ASSEFAZ.

1.2. Que desejem ir para a GEAP:

1.2.1. Deverão preencher e assinar o formulário de cancelamento do Plano, disponível na CGGP, e entregá-lo, até o dia 04/09/08, nesta Coordenação-Geral que será responsável pelo seu encaminhamento à referida entidade;

1.2.2. Cumprido o prazo acima mencionado esse Associado não deverá efetuar o pagamento da mensalidade de setembro para a ASSEFAZ, podendo associar-se imediatamente a GEAP, ou até 26/09/08, fazendo jus a cobertura desse novo Plano a partir da data de sua adesão, sem carência, mediante o pagamento da mensalidade a GEAP;

1.2.3. Caso não cumpra o prazo determinado deverá efetuar o pagamento da mensalidade de setembro à ASSEFAZ e associar-se a GEAP, até o dia 01/10/2008, data limite para aderir a GEAP sem carência.

1.2.4. Nesse último caso, o pagamento a GEAP será referente a mensalidade de outubro, portanto a cobertura do plano terá início em outubro;

1.2.5. A contribuição patronal será repassada diretamente a GEAP e não é deduzida do valor do plano escolhido pelo servidor.

2. Servidores que hoje tem Planos de Saúde com a FIPECq:

2.1. Que desejem continuar na FIPECq:

2.1.1. poderão ficar nos planos que atualmente estão associados mas não receberão a contribuição patronal;

2.1.2. essa permanência é possível em função da CAPES ter um Acordo de Cooperação com a entidade até novembro de 2010, que não foi revogado, após essa data não sabemos se será possível manter essa Associação.

2.2. Que desejem migrar para a GEAP:

2.2.1. Deverão preencher e assinar o formulário de cancelamento do Plano da FIPECq, disponível na CGGP, e entregá-lo, até o dia 04/09/08, nesta Coordenação-Geral que será responsável pelo seu encaminhamento à referida entidade;

2.2.2. esse formulário pode, também, ser obtido no site da FIPECq (www.fipecq.org.br), depois de preenchido e assinado deverá ser encaminhado à CGGP até o dia 04/09/2008 ;

2.2.3. Entregando, o formulário na data acima mencionada, o servidor poderá até o dia 01/10/2008, sem carência, realizar a adesão para o plano de saúde da GEAP, posto que no mês de setembro estará ainda associado à FIPECq e coberto pelo Plano de Saúde dessa entidade.

2.2.4. O envio do formulário de cancelamento após a data limite de 04/09/2008, obrigará o servidor a pagar a mensalidade referente ao mês de outubro à FIPECq, implicando nas seguintes situações:

2.2.4.1. aderindo a GEAP até 01/10 (sem carência) - pagamento de mensalidade referente ao mês de outubro a essa Instituição;

2.2.4.2. aderindo a GEAP após 01/10 – carência na forma da Lei.

2.2.5. A contribuição patronal será repassada diretamente a GEAP e não é deduzida do valor do plano escolhido pelo servidor.

2.3. Que desejem migrar para a ASSEFAZ:

2.3.1. Deverão preencher e assinar o formulário de cancelamento do Plano da FIPECq, disponível na CGGP, e entregá-lo, até o dia 04/09/08, nesta Coordenação-Geral que será responsável pelo seu encaminhamento à referida entidade;

2.3.2. esse formulário pode, também, ser obtido no site da FIPECq (www.fipecq.org.br), depois de preenchido e assinado deverá ser encaminhado à CGGP até o dia 04/09/2008 ;

2.4. Entregando, o formulário na data acima mencionada, o servidor poderá até o dia 01/10/2008, sem carência, realizar a adesão para o plano de saúde da ASSEFAZ, posto que no mês de setembro estará ainda associado à FIPECq e coberto pelo Plano de Saúde dessa entidade.

2.5. O envio do formulário de cancelamento após a data limite de 04/09/2008, obrigará o servidor a pagar a mensalidade referente ao mês de outubro à FIPECq, implicando nas seguintes situações:

2.5.1. aderindo a ASSEFAZ até 01/10 (sem carência) - pagamento de mensalidade referente ao mês de outubro a essa Instituição;

2.5.2. aderindo a ASSEFAZ após 01/10 – carência na forma da Lei.

2.6. A contribuição patronal será repassada diretamente a ASSEFAZ e será deduzida do valor do plano escolhido pelo servidor.

3. Servidores que ainda não são optantes pelos Planos de Saúde oferecidos pela CAPES e que desejem fazer a opção:

3.1 Optar por um dos planos oferecidos pela GEAP ou pela ASSEFAZ e preencher formulário de adesão até 26/09/2008, sem carência.

Colocamo-nos a disposição para sanar quaisquer dúvidas pelos telefones 2104-8859/8862, ou por intermédio dos e-mails: \n Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou \n Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.