Conversão de 20% do ICMS e ISS pagos em crédito para o consumidor. Cadastre-se!
Está começando a valer no DF a conversão de 20% do ICMS e ISS pagos em crédito para o consumidor.
Para tanto é fundamental exigir que toda Nota de Mercadorias e Serviços tenham o CPF do consumidor. Notas que não constem o CPF do comprador não valerão. Deve-se exigir a colocação do CPF na hora da compra uma vez que não terá como por o CPF depois (não adianta colecionar notinhas...) .
A medida não vale para gasolina, telefone, energia, serviços bancários e outros. Mas vale para supermercado, restaurantes, escolas, academias, carros, etc.
O crédito pode ser utilizado para pagamento do IPTU e do IPVA em nome do titular do CPF OU DE OUTRAS PESSOAS, podendo também ser repassado a outras pessoas físicas.
A implantação no DF é progressiva, mas desde 15/09/2008 já vale para escolas, academias, restaurantes, etc.
Para acompanhar o crédito, cada contribuinte deve fazer cadastro no portal da Secretaria da Fazenda do DF:
Cadastre-se em: https://agencianet.fazenda.df.gov.br/restrita_rs/loginsenha.asp
A notícia completa está abaixo.
https://agencianet.fazenda.df.gov.br/restrita_rs/infoCcr.asp