Implementação SCDP
COMUNICADO
A Diretoria de Gestão informa que, em atendimento ao Decreto nº 6258, de 10/11/07, o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal-SCDP será implementado a partir de segunda feira próxima, 1º de dezembro.
Conforme instruções repassadas ao longo deste semestre, em sessões de treinamento, a partir daquela data, as solicitações de passagens aéreas e diárias nacionais e internacionais deverão obedecer os procedimentos abaixo:
a) as solicitações deverão ser feitas por meio do endereço eletrônico: https//www.scdp.gov.br;
b) bolsistas, consultores e colaboradores eventuais deverão informar às respectivas áreas técnicas responsáveis pela demanda de deslocamento, as datas e os horários de sua preferência, para que as solicitações sejam inseridas no SCDP, pelos servidores da CAPES;
c) o email até então utilizado por bolsistas para o envio de seu pedido de reserva será desativado, sendo que a agência Voetur está legalmente impedida de receber pedidos de reservas individuais, a partir de 1º de dezembro;
d) a emissão do bilhete aéreo necessariamente deverá ser efetivada com, no mínimo, no prazo de 10 dias de antecedência da data da viagem, conforme determina a Portaria nº 98, de 16/07/06. Assim sendo, as solicitações deverão ser inseridas no SCDP com pelo menos 3 dias de antecedência do prazo acima previsto para a emissão do bilhete, para que haja tempo hábil de tramitação pelas respectivas diretorias. As solicitações feitas em desobediência ao prazo estipulado pela citada Portaria serão submetidas à aprovação do Presidente da CAPES.
e) as prestações de contas serão igualmente feitas no SCDP, no prazo máximo de cinco dias, contados do retorno da viagem, com a devolução dos cartões de embarque.
f) cada diretoria deverá informar aos seus usuários a mudança de procedimentos;
g) a divisão de passagens aéreas, com o apoio de técnicos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão-MPOG, estará à disposição para dar o necessário suporte durante o mês de dezembro;