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Feriados e pontos facultativos de 2009

Publicado: 03/12/2008 09:35 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

O Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no Diário Oficial da União, a portaria de número 525, que estabelece os dias de feriados e de pontos facultativos para o ano de 2009. Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional (caso da Capes) do Poder Executivo devem estar atentos a essas datas. Serão oito feriados e oito pontos facultativos.

As pessoas que não tiverem um dia de guarda de credo ou de religião contemplados pela portaria Nº 525 poderão ser compensadas, como determina a Lei Nº 8.112/90. É importante frisar que, nesses casos, é necessária prévia autorização da chefia. A portaria determina também que os feriados declarados em leis municipais ou estaduais têm vigência sobre as repartições da administração federal ligadas ao Poder Executivo e instaladas nas respectivas localidades.

Os feriados não podem representar prejuízo para os serviços considerados essenciais, definidos pela Lei Nº 7.783/89, que reconheceu o direito de greve ao servidor público. São considerados serviços essenciais os de água, energia elétrica, gás, combustíveis, saúde, distribuição de medicamentos e alimentos, funerário, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto, tráfego aéreo e compensação bancária.

Confira a relação completa:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - Art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).