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Dispensa dos colaboradores

Publicado: 17/12/2008 09:35 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Senhores Colaboradores,

Em razão da preocupação existente sobre a substituição gradual da força de trabalho terceirizada, por servidores concursados, objeto do contrato realizado com as empresas PH e Poliedro, no que diz respeito às atividades de prestação de serviços para atendimento às unidades administrativas que compõem a estrutura da CAPES, esclarecemos o que segue:

1. Consta do item 4.2 do Pregão Eletrônico n.º 17/2007, objeto do Processo nº 23038.020227/2007-24, a previsão de substituição gradual da força de trabalho, na ordem de 25% a cada ano, com início previsto para dispensa da primeira turma, a partir do segundo semestre de 2009, e assim, sucessivamente até o ano de 2012, na forma exemplificada abaixo:

Exercício 2º semestre 2009 2º semestre 2010 2º semestre 2011 2º semestre 2012
Quantitativo 23 23 24 24

 

2. A CAPES já iniciou a nomeação de novos servidores em seu quadro de pessoal, porém a referida nomeação não está relacionada apenas com o compromisso da substituição dos terceirizados, mas também, por uma situação peculiar, qual seja a ampliação de suas atividades, que implicou na condução da política nacional de educação básica.

3. Informamos ainda que, posteriormente, os critérios de seleção daqueles a serem dispensados serão amplamente divulgados e debatidos no âmbito da CAPES.

4. Esclarecemos, por oportuno, que os colaboradores que desenvolvem as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios e equipamentos e instalações, não serão considerados para fins de substituição, pois, conforme legislação em vigor, tais atividades devem ser executadas preferencialmente pela via da terceirização.

Brasília, 17 de dezembro de 2008.

DENISE DE MENEZES NEDDERMEYER
Diretora de Gestão