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GEAP SAÚDE

Publicado: 24/03/2009 12:02 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Senhor(a) Servidor(a),

Em 06 de fevereiro de 2009 foi assinado o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº01/2008, o qual prevê um nova opção de Plano de Saúde da GEAP para que os servidores da CAPES possam aderir, é o GEAP SAÚDE. Esse plano tem alguns diferenciais em relação aos demais planos já disponíveis, entre eles a possibilidade do Titular do plano incluir pai ou padrastro e mãe ou madrasta como dependentes diretos, desde que essa situação seja comprovada na Declaração de Imposto de Renda do Titular . O valor da mensalidade cobrado por esses dependentes é igual ao cobrado para o Titular, ao invés de ser calculado com base na faixa etária. No entanto, deve ser acrescido ao valor da mensalidade o valor correspondente à parcela de contribuição patronal (R$60,00), que neste caso não será de responsabilidade da CAPES, mas do próprio servidor.

O prazo para adesão a esse novo plano sem a necessidade de cumprimento de prazos de carência encerrou-se em 06 de março de 2009, mas tendo em vista a reinvidicação dos servidores por um maior prazo para que pudesse ser feita a adesão à essa nova opção, sem o cumprimento de carências, negociamos com a GEAP a ampliação deste prazo, impreterivelmente, para o dia 08/04/2009.

Em anexo, está o quadro comparativo com todas as opções de Plano de Saúde GEAP.

Informações adicionais podem ser obtidas junto à Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida/CGGP, pelos ramais 8869 e 8859.

Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida - DSO