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Auxílio Transporte

Publicado: 06/04/2009 09:23 Última Atualização: 30/04/2013 17:50
A CGGP, com objetivo de orientar os procedimentos acerca da concessão de auxílio-transporte aos servidores da CAPES, esclarece o que segue.

 

1 . O auxílio-transporte tem por objetivo indenizar os gastos realizados com deslocamento para o trabalho e do trabalho para sua residência do servidor que utiliza transporte coletivo. No entanto, para que se concretize a concessão do auxílio-transporte, o servidor tem que preencher declaração, indicando o transporte coletivo que utiliza diariamente para deslocar-se até o local de trabalho e vice-versa. O servidor que utiliza veículo particular para efetuar esse deslocamento não faz jus ao auxílio-transporte.

 

2 . Assim, caso algum servidor receba o auxílio-transporte e esteja utilizando condução própria para deslocar-se até o trabalho e do trabalho para a residência, deverá procurar esta Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP para apresentar nova declaração atualizada até o dia 09 de abril de 2009, lembrando que caso seja detectada alguma ilicitude, o servidor deverá repor ao erário os valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, conforme previsto no § 3º, do Inciso IV, do Art. 4º, do Decreto nº 2.880, de 15/12/98. A CGGP, por oportuno, lembra que essas sanções também se aplicam quando há pagamento indevido no que diz respeito ao valor do auxílio-transporte em função de alteração de endereço sem prévia comunicação à Coordenação de Administração de Pessoal - CAP.

 

3 . A CGGP solicita aos servidores que estão trabalhando no prédio da CAPES no Setor Bancário Norte e que recebem auxílio-transporte seu comparecimento à CAP, 3º andar, até o dia 09 de abril de 2009, para atualizarem a declaração do auxílio-transporte com a informação do valor diário da despesa realizada com transporte coletivo, endereço residencial, percursos e meios de transporte adequados ao seu deslocamento.