MEC define regras para atendimento a demandas externas
O Ministério da Educação divulgou, nesta sexta-feira (24), as regras que deverão ser adotadas pela pasta e órgãos vinculados, entre os quais a Capes, no atendimento às demandas oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia-Geral da União e Defensoria Pública-Geral da União.
As medidas valem também para solicitações encaminhadas pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União e por órgãos de controle interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O objetivo é "estabelecer procedimentos uniformes para a pronta e exata prestação de informações aos órgãos jurídicos, bem como para o adequado acompanhamento das demandas desses órgãos".
As novas regras, que tratam de prazos e responsabilidades sobre as respostas encaminhadas às autoridades solicitantes, estão nas portarias de números 401 e 402, de 2009, assinadas pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, e publicadas no Diário Oficial da União de hoje.
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