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Declaração de bens e valores 2010

Publicado: 10/05/2010 00:00 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Senhores Servidores,

Em atendimento ao Art. 3º do Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, informamos que todos os servidores públicos em exercício na Capes deverão entregar a esta CGGP, até 15 de maio de 2010, cópia completa da Declaração de Imposto de Renda 2010 ano calendário 2009. Tal documento será lacrado e arquivado, sendo as declarações de servidores requisitados pela Capes encaminhadas aos respectivos órgãos de origem. Aqueles servidores que já entregaram cópia da declaração à CGGP não precisaram fazê-lo novamente, nos termos deste Memorando.

Em substituição, o servidor poderá autorizar o acesso à Declaração arquivada no banco de dados da Receita Federal do Brasil, devendo preencher e entregar à CGGP, até a data supracitada, o formulário "Autorização de acesso", conforme modelo do Anexo I abaixo. Nos termos do Artigo 1º, § 3º, da Portaria Interministerial CGU MPOG nº 298/2007, publicada no DOU em 11/09/07,  na seção 1, páginas 51 e 52, uma vez autorizado o acesso não haverá necessidade de renovação anual da autorização.

Os servidores isentos de apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil deverão encaminhar à CGGP, em envelope lacrado, o formulário "Declaração de Bens e Rendas 2009", conforme modelo do Anexo II abaixo.

A recusa do servidor em atender à solicitação acarretará  a instauração de  Processo Administrativo Disciplinar, em observância ao Art. 5º do referido Decreto.

Atenciosamente,

ANGELA SANTANA
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas

Anexo I

Anexo II