Declaração de bens e valores 2010
Senhores Servidores,
Em atendimento ao Art. 3º do Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005, informamos que todos os servidores públicos em exercício na Capes deverão entregar a esta CGGP, até 15 de maio de 2010, cópia completa da Declaração de Imposto de Renda 2010 ano calendário 2009. Tal documento será lacrado e arquivado, sendo as declarações de servidores requisitados pela Capes encaminhadas aos respectivos órgãos de origem. Aqueles servidores que já entregaram cópia da declaração à CGGP não precisaram fazê-lo novamente, nos termos deste Memorando.
Em substituição, o servidor poderá autorizar o acesso à Declaração arquivada no banco de dados da Receita Federal do Brasil, devendo preencher e entregar à CGGP, até a data supracitada, o formulário "Autorização de acesso", conforme modelo do Anexo I abaixo. Nos termos do Artigo 1º, § 3º, da Portaria Interministerial CGU MPOG nº 298/2007, publicada no DOU em 11/09/07, na seção 1, páginas 51 e 52, uma vez autorizado o acesso não haverá necessidade de renovação anual da autorização.
Os servidores isentos de apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil deverão encaminhar à CGGP, em envelope lacrado, o formulário "Declaração de Bens e Rendas 2009", conforme modelo do Anexo II abaixo.
A recusa do servidor em atender à solicitação acarretará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em observância ao Art. 5º do referido Decreto.
Atenciosamente,
ANGELA SANTANA
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas