Portaria disciplina o uso das vagas e a circulação de veículos na garagem do Edifício sede
Portaria nº 099, de 17 de agosto de 2009
Disciplina o uso das vagas e a circulação de veículos na garagem do Edifício sede da CAPES.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 26, do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, e considerando
- os princípios da razoabilidade, da eficiência e da eficácia, que devem reger o controle do acesso e da circulação de pessoas e de veículos nas dependências da garagem do edifício sede da CAPES;
- a necessidade de tornar mais efetivo o controle de acesso e da circulação de pessoas e de veículos nas dependências da garagem da Capes, para garantir a segurança, a ordem e a integridade patrimonial e física do órgão público, dos servidores e de terceiros;
- a necessidade de garantir, aos ocupantes de Cargo de Natureza Especial e de Cargo sem comissão do grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, o pronto acesso às dependências da Capes para atendimentos às convocações decorrentes da necessidade de serviço,
RESOLVE:
Art. 1º O uso exclusivo das vagas da garagem do edifício sede da Capes serão distribuídas da seguinte forma:
I - 100 (cem) vagas para os veículos de propriedade da Capes e para os ocupantes de cargos de Natureza Especial e de Cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS;
II - 10 (dez) vagas para visitantes da Capes;
III - 3% do total das vagas para uso de portadores de necessidades especiais, devidamente credenciados junto ao DETRAN-DF;
§ 1º As vagas remanescentes serão usadas exclusivamente por servidores lotados na Capes, devidamente identificados, obedecido o horário de chegada, até o limite das vagas disponíveis, no 5º subsolo.
§ 2º Os veículos cujos proprietários tenham vagas de uso exclusivo, deverão trazer em local visível, identificação específica, confeccionada pela CAPES.
Art. 2º A Diretoria de Gestão da CAPES, mediante despacho fundamentado, poderá autorizar o uso de vagas para casos e situações excepcionais não previstas nesta Portaria.
Art. 3º Serão reservadas áreas na garagem, devidamente indicadas por sinais visuais, destinadas exclusivamente para motocicletas e bicicletas.
Art. 4º São vedadas a entrada e a saída de pedestres pelos acessos da garagem.
Art. 5º É vedada a cessão de vagas de garagem, de uso exclusivo, para terceiros.
Art. 6º É vedada a utilização de vagas de garagem por servidores e por colaboradores que fazem jus ao auxílio-transporte.
Art. 7º A utilização das vias de circulação da garagem será regida, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários por excessos e por eventuais infrações cometidas, sem prejuízo de eventuais conseqüências legais cabíveis, cíveis, penais e administrativas.
§ 1º Na garagem é obrigatório o trânsito de veículos com os faróis acesos.
§ 2º A CAPES não se responsabilizará por acidentes ocasionados por veículos em movimento, ou por objetos deixados no interior dos veículos.
Art. 8º São vedados o pernoite e a permanência de qualquer veículo particular na garagem, fora do horário de expediente, salvo se devidamente autorizado pela Diretoria de Gestão.
Art. 9º A operacionalização e a supervisão das medidas de que trata esta Portaria ficam a cargo da Diretoria de Gestão.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente