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Publicado: 21/08/2009 16:52 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

A CGGP informa que já se encontra disponível no SIAPENet a possibilidade do servidor registrar termo de ocorrência, denunciando desconto indevido de consignação em seu contracheque. A partir da página inicial, o servidor deve clicar em Consignações e depois em Redigir Termo de Ocorrência de Denúncia, observando que, nos termos dos artigos 21 e 30 da Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 8 de outubro de 2008, as denúncias e reclamações efetuadas pelo servidor com base em informações inverídicas poderão culminar em sindicância ou processo administrativo disciplinar e, caso reste comprovada a prática de irregularidade, fraude, simulação ou dolo, o servidor ficará impedido de incluir novas consignações em sua folha de pagamento pelo período de até sessenta meses.

O registro de termo de ocorrência é o primeiro passo para que a CGGP, unidade pagadora dos servidores da CAPES, tome providências quanto às dúvidas de consignações efetuadas em folha de pagamento.