Alteração no Sistema de Assistência à Saúde Suplementar do servidor público
Prezados(as) Senhores(as),
Recentemente foi editada a Portaria Nº 3, de 30 de julho de 2009, que regulamenta o Sistema de Assistência à Saúde Suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas, revogando a normatização anterior (Portaria Normativa Nº 1, de 27/12/2007).
A seguir, relacionamos as principais modificações advindas deste documento:
Situação Anterior |
Situação Atual |
Condições |
Contribuição Patronal: |
Contribuição Patronal: Ressarcimento da contribuição patronal (R$ 65,00) aos optantes por planos de saúde não conveniados. 1, 2 |
a) Não receber contribuição patronal na situação de dependente de outro titular que também seja servidor público. b) Apresentar Termo de Referência/Contrato do plano não conveniado para análise de sua adequação ao Termo constante do anexo da Portaria Normativo Nº 3/2009. c) Apresentar mensalmente o comprovante de pagamento do plano ao RH do órgão ou entidade. |
Relação de Dependência do servidor ativo ou inativo: |
Relação de Dependência do servidor ativo ou inativo: |
Apresentar semestralmente, ao RH do órgão ou entidade, uma declaração de escolaridade que comprove regularidade do dependente junto à instituição de ensino até os dias 10/02 para comprovação do 1º semestre e 10/08 para o 2º semestre. |
1. O auxílio saúde será consignado no contracheque do servidor e será pago no mês subseqüente à apresentação do comprovante de pagamento do plano à CGGP até o 5º dia útil do mês (Art.28).
2. O auxílio poderá também ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, desde que atenda às mesmas condições citadas.