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Despesas com Festividades

Publicado: 31/08/2009 13:37 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

CI/CIRCULAR/AUD Nº. 001/2009 de 26 de agosto de 2009

 

Senhores Dirigentes,

De ordem e em atendimento à recomendação da Controladoria-Geral da União/PR, exarada no Relatório de Auditoria de Gestão n.º 224922, realizada nesta Agência no âmbito do Processo de Prestação de Contas do Exercício de 2008, oriento Vossas Senhorias a não solicitar/efetuar despesas com festividades, eventos comemorativos, recepções, homenagens e afins, em cumprimento ao disposto no Acórdão TCU nº 128/1998 - Segunda Câmara e no Acórdão TCU nº 819/2005 - Plenário.

Esclareço ainda que as homenagens aprovadas pelo Conselho Superior da CAPES constituem-se exceção ao previsto na referida jurisprudência, tendo em vista que estão vinculados ao objetivo e às finalidades deste órgão.

Cordialmente,

FÁBIO DE PAIVA VAZ
Auditor-Chefe