Portaria para parcelamento de férias
Publicado: 08/10/2009 09:45
Última Atualização: 30/04/2013 17:50
A CGGP comunica que foi publicada no Boletim de Serviço Edição Especial nº 1 de Outubro de 2009 a Portaria Capes nº 136, de 1º de outubro de 2009, estabelecendo normas para o parcelamento do período de 30 dias de férias dos servidores do quadro de pessoal. A partir de agora, as férias podem ser usufruídas em três etapas de dez dias, em duas etapas de 15 dias ou uma etapa de dez dias e outra de 20 dias (ou vice-versa).
A programação, bem como qualquer reprogramação, deverá ser feita pelo servidor, por meio do módulo de Férias do SIAPENet, com antecedência mínima de 60 dias. Cabe à chefia imediata a homologação do pedido também por meio do SIAPENet.
Confira o texto completo da portaria aqui.