Recesso de final de ano
Prezado (a) Servidor (a)
A fim de permitir a comemoração das festas de final de ano, a SRH/MP divulgou o Ofício Circular nº 8, de 23/10/09, que recomenda a organização do funcionamento de cada setor ou unidade de trabalho de modo que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas últimas semanas do ano de 2009, a saber, a primeira de 21 a 25 de dezembro de 2009 e a segunda de 28 de dezembro de 2009 a 1º de janeiro de 2010, preservando-se os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O citado Ofício esclarece que o recesso deverá ser compensado na forma do Artigo 44, inciso II, da Lei 8.112/90, no período de 03 de novembro de 2009 a 31 de março de 2010, recomendando a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta minutos e a postergação do seu final também em trinta minutos.
A SRH/MP solicita também rigor no cumprimento da compensação e no controle de freqüência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995.