Notícias Publicada portaria sobre concessão de diárias e emissão de passagens

Publicada portaria sobre concessão de diárias e emissão de passagens

Publicado: 27/10/2009 17:22 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro, sexta-feira, a Portaria 146, que disciplina a concessão de diárias e emissão de passagens nacionais e internacionais no âmbito da Capes. Entre as disposições gerais está a informação de que a emissão de diárias e passagens ocorre, exclusivamente, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

A respeito da solicitação e concessão, são listados alguns critérios para os servidores:

• a programação de viagens nacionais, os proponentes devem priorizar aquelas essenciais para o bom desempenho dos programas, projetos e ações em andamento na Capes, tendo sempre em vista o interesse público e observando os princípios da finalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade;

• na programação de viagens internacionais, os diretores deverão propor tão somente aqueles afastamentos considerados absolutamente imprescindíveis às atividades de interesse da Capes;

• as propostas de concessão de diárias e passagens para deslocamentos no país deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 15 dias, devido à obrigatoriedade de seguir os trâmites exigidos no SCDP. Em caráter excepcional, as autoridades superiores podem autorizar viagem em prazo inferior a dez dias, desde que devidamente formalizada a justificativa e comprovada a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.

• as propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país concedida pelo ministro de Estado da Educação, a ser publicada no Diário Oficial da União. As propostas de que trata o caput devem ser encaminhadas ao gabinete da Capes com antecedência mínima de 20 dias, considerando-se a data do afastamento;

• as viagens nacionais e internacionais dos servidores da Capes ficam restritas ao atendimento de convites ou compromissos em que a presença de representante é absolutamente necessária. As exceções deverão ser justificadas e aprovadas pelos ordenadores de despesas.

A prestação de contas deverá acontecer no prazo máximo de cinco dias corridos após o retorno, acompanhados de relatório sobre a viagem e seus objetivos, documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e os canhotos dos cartões de embarque.