CI Circular - Compensação do recesso
Publicado: 30/10/2009 10:08
Última Atualização: 30/04/2013 17:50
Senhor(a) Coordenador(a)-Geral,
Em complementação à CI nº 1158, de 27 de outubro de 2009, solicitamos às Unidades desta Coordenação encaminhar à CGGP, até as 12 horas do dia 30 de outubro de 2009, planilha de compensação constando o período de recesso de cada servidor, para que possamos disponibilizar e homologar no Sistema de Controle de Freqüência. Somente após este procedimento, o servidor poderá dar início à compensação, no período compreendido entre o dia 03 de novembro de 2009 a 31 de março de 2010.
Atenciosamente,
ANGELA SANTANA
Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas