Notícias Esclarecimentos SRH/MP - Auxílio de caráter indenizatório

Esclarecimentos SRH/MP - Auxílio de caráter indenizatório

Publicado: 02/12/2009 11:19 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Prezados(as) Senhores(as),

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nos encaminhou o Ofício-Circular nº 09/2009, com o objetivo de esclarecer quanto ao auxílio de caráter indenizatório, mediante ressarcimento, de que trata a Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009.

Em razão da nova orientação, que esclarece que faz jus ao recebimento do auxílio aquele servidor que contratar plano privado de assistência à saúde, individual, familiar ou coletivo por adesão, que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo da Portaria Normativa SRH nº 3, de 2009, informamos que reanalisaremos os pedidos que haviam sido negados, bem como as novas solicitações a serem encaminhadas à análise da CGGP.

Desta forma, fazem jus ao recebimento desse ressarcimento os sevidores contrantes titulares, por exemplo, dos seguintes planos de saúde: CASSI, BRADESCO, FIPECq, etc.

 

Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida - DSO