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Comunicado DGES

Publicado: 12/01/2010 17:20 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Novo prazo para guarda de documentos relativos à prestação ou à tomada de contas de convênios e contratos de repasse

A Diretoria de Gestão informa que, por força de decisão liminar do Juiz da 17ª Vara da Justiça Federal, o novo prazo para guarda dos documentos relativos à prestação ou à tomada de contas de convênios e contratos de repasse é de 20 anos, ampliando-se, portanto, o prazo de 10 anos fixado na Portaria Interministerial nº 127, de maio de 2008.

Lembramos que toda eliminação de documentos, sejam eles processos ou não, deve obedecer à legislação do Conselho Nacional de Arquivo (CONARQ). Em caso de dúvidas, consulte a Coordenação Geral de Gestão de Documentos.