Notícias Adesão aos Planos de Saúde AMIL e GAMA Saúde

Adesão aos Planos de Saúde AMIL e GAMA Saúde

Publicado: 26/02/2010 14:13 Última Atualização: 30/04/2013 17:50

Adesão aos Planos de Saúde AMIL e GAMA

Após a realização da enquete para saber o quantitativo de interessados em aderir a Planos de Saúde AMIL ou GAMA, por meio da Caixa Assistencial FIPECq Vida, obtivemos o seguinte resultado:

AMIL - 72 vidas (titulares + dependentes)

GAMA Saúde - 18 vidas (titulares + dependentes)

Conseguimos negociar com a FIPECq Vida a adesão às duas operadores, apesar de não termos conseguido o quantitativo mínimo para o Plano GAMA Saúde.

A adesão será sem carências, nas condições já especificadas, a saber:

Para o plano da Amil:

- Isenção parcial de carência, já que haverá carência para:

Parto (300 dias)

Doenças pré-existentes (720 dias).

Para os planos da Gama Saúde:

- Isenção total de carência desde que apresentem declaração de vinculação com outra Operadora de Plano de Saúde, de no mínimo, 24 meses.

- Associados novos, sem vínculo com outras operadoras, isenção parcial, ou seja, para parto (300 dias) e doenças pré-existentes (720 dias).

Importante:

O Plano poderá ser utilizado a partir do dia 01/04/2010, sendo que a primeira mensalidade terá vencimento no segundo dia útil do mês de abril.

Adesão:

As adesões serão realizadas diretamente com a FIPECq Vida.

Para facilitar o atendimento aos servidores, dois representantes da FIPECq  estarão na CAPES na próxima semana, conforme abaixo:

Data: 02/03/2010 (terça-feira) a 03/03/2010 (quarta-feira)
Horário: das 9h às 17h
Local: a ser definido

 

Documentos necessários para a adesão:

Para efetuar sua adesão, o servidor deverá entregar, no ato da adesão, cópia dos seguintes documentos:

Termo de Responsabilidade de Compromisso (Form. FIPECq Vida)
Ficha de Inscrição no plano de Interesse (Form. FIPECq Vida)
Cópia da Identidade e CPF (Titular e Dependentes)
Comprovante de Vínculo com a Instituidora (Titular) ou
Cópia do último Contra-Cheque (Titular)
Cópia da Certidão de Casamento (Cônjuge)
Declaração de União Estável (Companheiro)
Comprovante de Residência (Titular)
Cópia da Certidão de Nascimento (Filhos/Enteados/Netos)
Laudo Médico/ Cópia da Certidão de Nascimento (Dependente Inválido)
Cópia do Termo Judicial (Menor sob Guarda)
Declaração Pessoal de Saúde (Operadora de Interesse)
Declaração Tempo de Plano (Operadora Anterior)

Outras informações importantes:

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Caracterizam-se como Associados, as seguintes categorias:

I - Associado Titular

II - Associado Dependente

III - Associado Autopatrocinado

ASSOCIADOS TITULARES:

Com vencimento - empregados/servidores, ativos, inativos, pensionistas, ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público ou decorrente de contrato temporário vinculado a Instituidora ou Instituidora por Adesão e ainda os colaboradores que recebam, direta ou indiretamente, salário ou remuneração decorrente da prestação regular de serviço à Instituidora ou Instituidora por Adesão.

ASSOCIADOS DEPENDENTES:

  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável.
  • Companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
  • Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
  • Filhos de qualquer condição até o limite de 40 (quarenta) anos.
  • Filhos inválidos.
  • Enteado ou menor que por determinação judicial esteja sob tutela ou guarda do titular, até o limite de 40 (quarenta) anos.
  • Cônjuge ou companheiro(a) de união estável do filho(a) do Associado Titular, até o limite de 40 (quarenta) anos.
  • Netos do titular, solteiros, até o limite de 30 (trinta) anos.

- Somente o ASSOCIADO TITULAR, na condição de servidor ativo ou inativo, e empregado, poderá inscrever ASSOCIADOS DEPENDENTES.

- Será de exclusiva responsabilidade de o ASSOCIADO TITULAR o custeio de seu próprio plano e de seus dependentes indicados na qualidade de ASSOCIADO DEPENDENTE.

- A manutenção dos ASSOCIADOS DEPENDENTES no Plano está condicionada à permanência do ASSOCIADO TITULAR no Plano.

Ressaltamos, que antes de oficializar a sua adesão, o servidor poderá esclarecer dúvidas junto à DSO (Ramais: 6507/6511) ou diretamente junto à FIPECq Vida (Gleide: 2101-7210)