Adesão aos Planos de Saúde AMIL e GAMA Saúde
Adesão aos Planos de Saúde AMIL e GAMA
Após a realização da enquete para saber o quantitativo de interessados em aderir a Planos de Saúde AMIL ou GAMA, por meio da Caixa Assistencial FIPECq Vida, obtivemos o seguinte resultado:
AMIL - 72 vidas (titulares + dependentes)
GAMA Saúde - 18 vidas (titulares + dependentes)
Conseguimos negociar com a FIPECq Vida a adesão às duas operadores, apesar de não termos conseguido o quantitativo mínimo para o Plano GAMA Saúde.
A adesão será sem carências, nas condições já especificadas, a saber:
Para o plano da Amil:
- Isenção parcial de carência, já que haverá carência para:
Parto (300 dias)
Doenças pré-existentes (720 dias).
Para os planos da Gama Saúde:
- Isenção total de carência desde que apresentem declaração de vinculação com outra Operadora de Plano de Saúde, de no mínimo, 24 meses.
- Associados novos, sem vínculo com outras operadoras, isenção parcial, ou seja, para parto (300 dias) e doenças pré-existentes (720 dias).
Importante:
O Plano poderá ser utilizado a partir do dia 01/04/2010, sendo que a primeira mensalidade terá vencimento no segundo dia útil do mês de abril.
Adesão: As adesões serão realizadas diretamente com a FIPECq Vida. Para facilitar o atendimento aos servidores, dois representantes da FIPECq estarão na CAPES na próxima semana, conforme abaixo: Data: 02/03/2010 (terça-feira) a 03/03/2010 (quarta-feira) |
Documentos necessários para a adesão:
Para efetuar sua adesão, o servidor deverá entregar, no ato da adesão, cópia dos seguintes documentos:
Termo de Responsabilidade de Compromisso (Form. FIPECq Vida)
Ficha de Inscrição no plano de Interesse (Form. FIPECq Vida)
Cópia da Identidade e CPF (Titular e Dependentes)
Comprovante de Vínculo com a Instituidora (Titular) ou
Cópia do último Contra-Cheque (Titular)
Cópia da Certidão de Casamento (Cônjuge)
Declaração de União Estável (Companheiro)
Comprovante de Residência (Titular)
Cópia da Certidão de Nascimento (Filhos/Enteados/Netos)
Laudo Médico/ Cópia da Certidão de Nascimento (Dependente Inválido)
Cópia do Termo Judicial (Menor sob Guarda)
Declaração Pessoal de Saúde (Operadora de Interesse)
Declaração Tempo de Plano (Operadora Anterior)
Outras informações importantes:
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Caracterizam-se como Associados, as seguintes categorias:
I - Associado Titular
II - Associado Dependente
III - Associado Autopatrocinado
ASSOCIADOS TITULARES:
Com vencimento - empregados/servidores, ativos, inativos, pensionistas, ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial, bem como de emprego público ou decorrente de contrato temporário vinculado a Instituidora ou Instituidora por Adesão e ainda os colaboradores que recebam, direta ou indiretamente, salário ou remuneração decorrente da prestação regular de serviço à Instituidora ou Instituidora por Adesão.
ASSOCIADOS DEPENDENTES:
- Cônjuge ou companheiro(a) de união estável.
- Companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos.
- Pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia.
- Filhos de qualquer condição até o limite de 40 (quarenta) anos.
- Filhos inválidos.
- Enteado ou menor que por determinação judicial esteja sob tutela ou guarda do titular, até o limite de 40 (quarenta) anos.
- Cônjuge ou companheiro(a) de união estável do filho(a) do Associado Titular, até o limite de 40 (quarenta) anos.
- Netos do titular, solteiros, até o limite de 30 (trinta) anos.
- Somente o ASSOCIADO TITULAR, na condição de servidor ativo ou inativo, e empregado, poderá inscrever ASSOCIADOS DEPENDENTES.
- Será de exclusiva responsabilidade de o ASSOCIADO TITULAR o custeio de seu próprio plano e de seus dependentes indicados na qualidade de ASSOCIADO DEPENDENTE.
- A manutenção dos ASSOCIADOS DEPENDENTES no Plano está condicionada à permanência do ASSOCIADO TITULAR no Plano.
Ressaltamos, que antes de oficializar a sua adesão, o servidor poderá esclarecer dúvidas junto à DSO (Ramais: 6507/6511) ou diretamente junto à FIPECq Vida (Gleide: 2101-7210)